Docentes
Mobilidade de Pessoal Docente (STA)
O Programa permite a Mobilidade do pessoal docente entre as instituições de ensino superior europeias, para a realização de um período de lecionação, contribuindo assim para a internacionalização das instituições de ensino superior.
O docente deve ser funcionário da instituição (necessidade de existir um contrato para docência com a instituição, independentemente do tipo de contrato e da sua duração);
As mobilidades de docentes para missões de ensino realizam-se entre instituições de ensino superior que tenham um Acordos Interinstitucionais válido para o ano da mobilidade, tendo previstas actividades de mobilidade de docentes, para áreas de ensino específicas.
Têm uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses (excluindo os dias de viagem) e exigem que seja leccionado um mínimo de 8 horas por semana na instituição de acolhimento.
Para mais informações relativas aos períodos de candidatura e a todo o processo de inscrição poderá consultar a seguinte página: